Empresa terá que substituir moto que se partiu ao meio


31.07.09 | Consumidor

Uma cliente da empresa Sundown, Brasil e Movimento S/A, recebeu na Justiça o direito de ganhar um novo veículo, depois que sua sofreu acidente devido a defeito de fabricação de sua antiga moto. O TJRS condenou a fábrica também a pagar multa por danos morais a autora da ação, pois o vício do produto não foi sanado em 30 dias pela assistência técnica autorizada.

A autora relatou que quando transitava com a moto em via pública, ela partiu-se ao meio, causando-lhe queda e escoriações pelo corpo. De acordo com os autos o veículo tinha apenas cinco anos de uso.

Após ser condenada em 1ª instância, a empresa entrou com recurso para reverter a decisão. Em recurso a fabricante o relator do caso, juiz Heleno Tregnago Saraiva, confirmou a procedência da ação da consumidora.

Ele determinou que a motocicleta/2004, seja substituída por outra da mesma marca e modelo. Caso o veículo não seja mais fabricado, a troca deve ser feita por produto similar com as mesmas características. No julgamento também foi mantida multa no valor de R$ 2 mil a reparação por danos morais à demandante.

Para Saraiva, é desnecessária perícia técnica para comprovação dos fatos. De acordo com ele as fotos, depoimentos de testemunhas e ocorrência policial confirmam a partição da motocicleta, antes que a condutora conseguisse brecá-la por completo.

Saraiva reconheceu o defeito de fabricação da motocicleta Sundown, conduzida pela autora do processo. Pra o magistrado “o produto não apresenta a qualidade e segurança que dele deve ser esperado.” Acrescentou inexistir prova de má utilização da moto por parte da consumidora, pois “encontrava-se com as vistorias em dia.”

O magistrado entendeu também que o dano moral estava evidenciado “ante a lesão à personalidade da consumidora, que foi submetida à situação de insegurança resultante do fato do acidente.” Para Saraiva a indenização em R$ 2 mil considera a condição econômica da parte e tem caráter punitivo à fabricante. (Proc. 71001838721).

 

Fonte: TJRS