Lei Maria da Penha não pode beneficiar pessoas do sexo masculino


31.07.09 | Criminal

Uma mulher da cidade de Crissiumal (RS) recebeu habeas corpus que visa retirar restrições que recebeu em decorrência da aplicação de medidas protetivas concedidas a seu ex-marido através da Lei Maria da Penha. O habeas corpus foi impetrado pelo MP do município, visando que a lei não seja aplicada a homens.

O caso aconteceu quando a mulher entrou com ação requerendo criminalmente medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha. O processo foi ajuizado depois que seu ex-marido invadiu seu apartamento e quebrou parte da mobília e vidros de uma porta. O pedido dela foi indeferido pela Justiça.

Porém logo depois seu ex-marido requereu também as mesmas medidas, argumentando que sua ex-esposa o perturbava. Sua ação criminal foi acolhida na 1ª Instância, que aplicou os princípios da Lei Maria da Penha ao caso. Com o pedido sendo aceito, a mulher ficou impossibilitada de sair de casa. Isto porque seu apartamento fica em cima do estabelecimento comercial do ex-marido, e para sair dele ela precisa passar em frente ao fundo comercial do ex-marido.

Porém o MP local impetrou um habeas corpus em favor da mulher. Para a promotora, Anamaria Thomaz, responsável pelo HC, a concessão de medidas protetivas ao homem é um ato que além de “ilegal e inconstitucional, restringe a liberdade de locomoção dela.”

Para Anamaria “o fundamento legal utilizado pelo ex-marido e pelo Magistrado para conceder medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha se apresenta deficiente por não apresentar no pólo passivo como vítima uma mulher.” A promotora salientou ainda que a finalidade da Lei Maria da Penha é a “proteção das mulheres, que, embora busquem igualdades no campo social, profissional e afetivo, jamais serão iguais aos homens na parte física”.

 

Fonte: MPRS