Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5261/09, que pune com prisão de três a cinco anos e multa o juiz de execução penal que deixar de conceder ao preso os benefícios a que ele tiver direito - progressão de regime, detração, remição ou liberdade condicional.
A mesma pena será aplicada ao integrante do Ministério Público (promotor ou procurador) que não requerer os benefícios para o preso, quando o direito a eles for adquirido. A omissão será considerada crime de prevaricação, que significa retardar ou deixar de praticar ato de ofício. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Mais rigor
O projeto cria uma nova modalidade do crime de prevaricação, com pena mais rigorosa: em vez de detenção, esse tipo de prevaricação prevê pena de reclusão; e a pena mínima, em vez de três meses, é de três anos.
O projeto também estabelece que juízes e integrantes do Ministério Público poderão ser julgados por crime de responsabilidade administrativa (civil) se não concederem ou encaminharem pedidos de concessão de benefícios para os presos, ou deixarem de retirar da cadeia condenados que tiverem cumprido integralmente a pena.
A proposta traz ainda outra novidade, ao estabelecer que qualquer pessoa poderá fazer, diretamente ao juiz de execução, o pedido de concessão dos benefícios a que o preso tem direito.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, irá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara