Trabalho insalubre reduz tempo para aposentadoria


24.07.09 | Trabalhista

A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Em Santa Catarina existem 22.654 aposentados especiais, sendo 94,4% do sexo masculino. No ano passado, nenhuma mulher se aposentou por este tipo de benefício no Estado.

Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho. Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só podem ser exigidas pelos órgãos públicos competentes.

Para os segurados inscritos até 24 de julho de 1991, a carência exigida é de 138 contribuições mensais. Os inscritos a partir desta data devem ter 180 contribuições mensais. A pessoa perde a qualidade de segurado quando deixa de contribuir por mais de 12 meses. Se já tiver contribuído por mais de 12 meses, o período de carência é de 24 meses.

A aposentadoria especial dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga. O trabalhador com aposentadoria especial que voltar a exercer o mesmo tipo de atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.

As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária. A partir de 1º de janeiro de 2004, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo Perfil Profissiográfico. Laudos técnicos periciais são aceitos se emitidos até dezembro de 2003.



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Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social