Uma juíza estadual do TJBA teve seu pedido de cancelamento da sua aposentadoria negado pelo STJ. O Superior não constatou as irregularidades apontadas pela magistrada no processo administrativo que culminou com sua aposentadoria de forma compulsória.
De acordo com o mandado de segurança impetrado pela juíza, o processo administrativo disciplinar que a aposentou deveria ser considerado nulo, pois ela não foi intimada para o julgamento, que foi realizado em sessão secreta. No entanto, o STJ constatou que a magistrada recebeu sim a devida intimação, o que foi conferido nos autos da investigação, que afirmavam ter ela recebido em seu endereço residencial.
Outro argumento da juíza é que os pareceres dos desembargadores deveriam ser justificados por cada um dos que participaram do julgamento, não bastando para sua defesa plena, segundo ela, o registro de que teriam acompanhado o relator.
As irregularidades apontadas pela magistrada não foram confirmadas pela 5ª Turma do STJ. O relator do caso, desembargador Jorge Mussi, demonstrou que os defensores da reclamante realizaram sustentação oral em seu favor durante julgamento. Mussi também ressaltou que a sessão se dera em sessão reservada e não secreta, na forma prevista pela Constituição Federal à época do julgamento.
Quanto ao registro dos fundamentos de cada voto individual, o ministro entendeu não haver essa obrigatoriedade. Para ele, o acolhimento do voto do relator pelos pares não torna nula a decisão, já que se trata apenas de uma técnica para tornar mais ágil o julgamento. (RMS 17.464)
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Fonte: Conjur