Transferência de títulos oferecidos como garantia a banco é impedida


21.07.09 | Diversos

O pedido do Banco Alvorada S.A. para impedir a transferência dos valores resultantes da conversão das 90.624 letras do tesouro nacional do Banco Central (Bacen) ao Banco do Brasil, e que determina o estorno do que foi anteriormente transferido da importância apreendida em penhora online, foi deferido. O entendimento foi do STJ, suspendendo a decisão do TJBA, que determinava a permanência dos valores no BB.

O ministro, João Otávio de Noronha, reconheceu a possibilidade de dano de difícil reparação diante da existência de deliberações judiciais conflitantes. A decisão se deu em uma reclamação apresentada pelo Banco Alvorada contestando o descumprimento de determinação do STJ tomada no julgamento de um recurso pela 3ª Turma.

Segundo afirma na reclamação, em 20 de maio de 2008, o ministro Sidnei Beneti concedeu liminar para suspender o levantamento da importância apreendida na penhora online. No dia 23 de maio do mesmo ano, o ministro Ari Pargendler deferiu outro pedido de liminar sustando os efeitos de decisão da primeira instância da Justiça baiana, que havia determinado a transferência dos títulos dados em garantia para a conta do credor. No dia 1º de julho de 2009, o Banco Alvorada apresentou petição informando que o BB resgataria do Bacen os títulos oferecidos em garantia e pediu que fossem impedidos o resgate e o levantamento dos valores bloqueados.

Em nova petição ao STJ, no dia 3 de julho, o banco pediu que fosse determinada a expedição de ofício ao Bacen para estorno do resgate e que não fosse liberado para terceiros o valor proveniente do resgate dos títulos. Também pediu o depósito do valor à conta da reserva bancária do Banco Alvorada. O pedido foi indeferido pelo ministro Ari Pargendler, no exercício da presidência, sob o argumento de que a autoridade de uma decisão judicial já proferida não carecia de homologação do STJ.

Dessa vez, o Banco Alvorada informa que nova decisão, dessa vez proferida em um agravo de instrumento interposto no TJBA, restabeleceu que o valor deveria permanecer depositado em conta-corrente do BB.

Para o ministro João Otávio de Noronha, a situação demonstra a necessidade de nova intervenção do STJ. Assim, suspendeu a decisão tomada pelo TJ baiano no agravo de instrumento quanto à determinação de permanência dos valores no BB e mantendo, com isso, a deliberação da 18ª Vara da Fazenda Pública que impede a transferência do numerário pelo Banco Central ao BB e determina o estorno do que foi anteriormente transferido. (Rcl 2826)



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Fonte:STJ