Advogada receberá indenização de ex-cliente por falsa denúncia em registro policial


20.07.09 | Advocacia

Após ter sido vítima de uma falsa acusação de que não era representante do filho da ré, a advogada de Bagé receberá indenização por dano moral. Na decisão, o TJRS arbitrou o valor de R$ 6.225,00, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais.

No caso, a reclamada havia realizado uma falsa denúncia contra a profissional, conseguindo, inclusive, que o caso fosse repercutido na imprensa local. Para o TJRS, as falsas acusações feitas pela ex-cliente não encontram qualquer respaldo legal ou moral.

Segundo o relator do caso, desembargador Odone Sanguiné, o argumento de que a advogada teria ameaçado fisicamente a denunciante não justifica o ato. Como o fato não foi provado, isto se tornou um agravante no caso. Para o magistrado, o ato da ex-cliente foi de má-fé.(Proc. 70029789088)



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Fonte: TJRS