OAB defende reintegração imediata de exonerados de companhia no governo Collor


16.07.09 | Trabalhista

A OAB exigiu, nesta semana, o cumprimento da Lei 8.878/94, que determina a reintegração dos servidores demitidos da companhia Vale do Rio Doce durante a reforma praticada pelo governo federal entre 1990 e 1992. O presidente nacional da entidade, Cezar Britto, declarou, em encontro com parlamentares e sindicalistas, que para ele “é hora de o estado reconhecer que a responsabilidade pela demora no cumprimento da lei não pode ser apagada em razão da privatização da Vale”.

Britto criticou também a maneira como as exonerações foram realizadas, utilizando os Planos de Demissão Voluntária (PDVs) ou os Planos de Demissão Incentivada (PDIs). Para o dirigente da Ordem, as demissões através destes planos eram aceitas pelos funcionários, pois estes percebiam uma demissão eminente em uma relação que exemplificou da seguinte forma, “ o empregador chama o trabalhador e diz: ou você sai com alguma coisa ou algum benefício, caso peça para se demitir via PDI, ou vai sair sem nada dentro de alguns dias”.

O presidente da OAB explicou ao público presente o sentido da lei de anistia, destacando o trabalho que vem sendo realizado pela Comissão Especial Interministerial (CEI). A comissão estuda atualmente os processos que tratam das reintegrações,  que hoje somam cerca de mil processos. Britto defendeu a reintegração de todos os funcionários demitidos pelos DPVs e DPIs.



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Fonte: CFOAB