Preso não consegue autorização para ser transferido para unidade de não-fumantes


15.07.09 | Diversos

Um preso teve seu pedido de transferência para a unidade prisional reservada a não fumantes negado pelo STJ. O homem é condenado à 23 anos de reclusão em regime fechado.

O presidiário alegou que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela.

Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir de reclamante. “Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência”, decidiu a ministra.



................
Fonte: STJ