CNJ inicia criação de um novo sistema processual


14.07.09 | Diversos

Juízes federais, diretores de tecnologia dos TRFs representantes do CJF e o CNJ discutiram, na última semana, a possibilidade de criarem um sistema eletrônico que possa ser utilizado em todos os procedimentos processuais.

De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marivaldo Dantas, a criação do sistema ainda está em fase de estudo. Contudo, ele adianta que será implantado inicialmente na Justiça Federal e posteriormente difundido para os demais ramos do Judiciário. “A Justiça Federal foi escolhida como piloto para o projeto porque possui apenas cinco tribunais e será mais fácil fazer adaptações no sistema”, explica.

Segundo o magistrado, atualmente os tribunais possuem sistemas processuais eletrônicos diferentes, o que dificulta a padronização dos procedimentos. De acordo com Dantas, o projeto já está em fase inicial de desenvolvimento, com a preparação de todas as etapas futuras. Ele explica, ainda, que a intenção é produzir um sistema mais flexível e parametrizável.

Durante a reunião, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a importância da informatização do Judiciário, levando-se em conta a necessidade de racionalização das despesas. Essa temática também foi defendida pelo secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, que defendeu um planejamento estratégico unificado na área de Tecnologia da Informação para todos os tribunais brasileiros como forma de evitar o desperdício de recursos.

A ideia de um modelo comum para os tribunais também foi apresentada pelo juiz auxiliar do CNJ Paulo Cristovão Filho. O magistrado lembrou que a elaboração de um sistema processual nacional deve, necessariamente, passar por uma fase de interoperabilidade inicial para, só depois, avançar em novas etapas.

Além dos representantes dos TRFs, a reunião contou com a participação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. O Corregedor enfatizou que acompanhará pessoalmente o desenvolvimento do sistema e que a medida é imprescindível para a racionalização de gastos com informática, objeto de recomendação do TCU.



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Fonte: CNJ