No Colégio de Presidentes de Maceió, Lamachia reforçará necessidade de engajamento das seccionais na luta pelas férias dos advogados


18.06.09 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, vai propôr aos presidentes de seccionais da Ordem que seja organizada, por todas as OABs do país, uma articulação com vistas a pressionar os senadores dos seus estados de origem para que o projeto que cria as férias forenses seja levado à votação imediatamente e para que a matéria seja aprovada em plenário.

A solicitação será apresentada durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, que ocorre nesta quinta e sexta-feira desta semana (18 e 19). O Projeto de Lei Complementar 06/2007, em tramitação no Senado, altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62, da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto sofreu emenda substitutiva no Senado, pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), e teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.

“No Rio Grande do Sul conseguimos, pelo segundo ano consecutivo, que os tribunais aprovassem a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas necessitamos da aprovação da lei que estabelece um período fixo de 30 dias, para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente”, ressalta Lamachia.

O dirigente lembra, ainda, que a OAB/RS tem estado permanentemente mobilizada pela votação do projeto, no sentido de agilizar a apreciação da proposta. Cumprindo com esta pauta, Lamachia manteve encontros com os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, e com a bancada de senadores e deputados federais gaúchos. Anteriormente, em diversas reuniões, ele já havia reforçado, junto aos senadores gaúchos, a preocupação da classe com a demora na votação do PL. 

Nestas ocasiões, os parlamentares assumiram o compromisso de fazer o possível para colocar a matéria na pauta de votação, em regime de urgência. Se aprovado o projeto das férias, serão suspensos julgamentos, audiências e prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período haveria apenas um plantão judiciário.