Com base no voto do desembargador Antônio Fernando Guimarães, a 9ª Turma do TRT3 (MG) confirmou a sentença que concedeu indenizações por danos morais e materiais à família de um ex-empregado que morreu soterrado enquanto trabalhava na construção de um muro de arrimo.
No dia do acidente, o trabalhador estava realizando trabalhos de alinhamento das valas para posterior concretagem dos pilares. De acordo com os depoimentos das testemunhas, o talude, que tinha uma altura de quatro metros, não possuía qualquer tipo de escoramento ou estrutura que garantisse a sua estabilidade. Na parte alta do talude, no lote vizinho, havia um chiqueiro, no qual foi detectada uma infiltração. A água do chiqueiro escorria para a parte interna do barranco que desabou.
Além disso, não havia projeto do muro. O engenheiro responsável pelo projeto, ouvido como testemunha, relatou que precisou providenciá-lo rapidamente, pois foi procurado pela empresa, depois do deslizamento, já que o Ministério do Trabalho havia embargado a obra devido ao acidente e à falta do projeto. Acrescentou o engenheiro que, ao analisar o local, constatou que o acidente poderia ter sido evitado se fosse feito outro tipo de corte no terreno.
Diante das provas das irregularidades, a Turma concluiu pela negligência da empregadora. “Nem seriam necessários conhecimentos específicos de engenharia civil para adivinhar que uma obra executada em tais condições está fadada ao desabamento” – finalizou o relator, deferindo indenizações por danos morais e materiais à família do falecido, que ajudava no sustento, principalmente da mãe, fisicamente incapaz, com quem morava. ( RO nº 00546-2008-144-03-00-2 )
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Fonte: TRT3