Câmara examina projeto que amplia proteções por meio de ação civil pública


18.06.09 | Diversos

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5139/09, do Poder Executivo, que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública e a lista de quem pode propor esse tipo de ação. A idéia é que partidos políticos, Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões também possam propor esse tipo de ação para proteger direitos relativos a idosos e crianças, ao erário e até a segurança pública. Hoje a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) prevê a utilização desse instrumento legal para defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística.

O projeto permite que a ação civil pública seja impetrada também para garantir a proteção: da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública; dos transportes coletivos; da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos; do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais; da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário; e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

A proposta também amplia o número de entidades que podem propor ação civil pública. Hoje têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.

O Projeto de Lei 5139/09 foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça formada por renomados juristas e advogados. A missão era apresentar proposta de readequação e modernização da tutela coletiva diante das profundas transformações sociais ocorridas desde a edição da Lei da Ação Civil Pública, em 1985.




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Fonte: CFOAB