Juiz pode vetar saída de autos do tribunal
17.06.09 | Diversos
O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as partes. O entendimento é da 6ª Turma do STJ, que negou habeas corpus a acusado de crime contra a ordem tributária. Ele pretendia retirar os autos do cartório para tirar cópias.
O denunciado foi autuado juntamente com outras 15 pessoas pela prática de crime tributário. De acordo com informações do TJMG, o processo criminal formou diversos volumes devido à vasta documentação e número elevado de acusados e defensores constituídos.
Como há juntada constante de documentos, muitos deles apreendidos em escritório clandestino, trata-se de prova material imprescindível. Por isso, adotou-se um procedimento especial: foi concedido às partes o acesso aos autos apenas na secretaria. Em último caso, um servidor poderia acompanhar um dos réus ou a defesa deles para copiar o documento.
Neste caso, um dos réus teve o pedido negado pela primeira instância para consultar os autos fora do tribunal. Por isso, entrou, sem sucesso, com Mandado de Segurança no TJMG. Logo depois, entrou com outro Mandado de Segurança no STJ. O tribunal não conheceu do pedido, pois não tem competência para processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais.
Em habeas corpus, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, afirmou que a medida do TJMG preservou a defesa do denunciado e garantiu a ordem do processo e do procedimento. Segundo a ministra, o procedimento determinado pelo juízo de primeiro grau não impediu o acesso aos autos. Apenas evitou que as defesas, separadamente, pudessem retirá-los, dificultando a reunião dos documentos anexados a todo instante no processo. (HC 58.271)
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Fonte: conjur