A utilização de “chapéu de burro” configura exposição humilhante e vexatória do empregado perante colegas, alunos e qualquer pessoa que presencie a infeliz punição. Esse o entendimento da 1ªTurma do TRT18 que reformou sentença de primeiro grau para condenar a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO) ao pagamento de danos morais no valor de R$5 mil.
Consta do processo que o reclamante havia sido convocado para auxiliar a instituição na realização de concurso vestibular e que, por ter preenchido incorretamente algumas fichas de candidatos foi obrigado pela reclamada a usar na cabeça um “chapéu de burro”, na presença de colegas, alunos e empregados.
A relatora do processo, desembargadora Khatia Maria Albuquerque, ressaltou que não há justificativa para a prática adotada pela instituição de ensino e que a dor moral provocada no autor foi comprovada pelo relato das testemunhas. A decisão foi unânime.
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Fonte: TRT18