TST confirma validade de parcelamento de participação nos lucros de empresa


29.05.09 | Diversos

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou, por oito votos contra seis, a validade da negociação coletiva feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil, em 1998, que resultou no parcelamento em 12 meses de parte da participação nos lucros e resultados aos funcionários da montadora.

O entendimento da SDI-1 é o de que, embora a Lei nº 10.101/00 não autorize o pagamento parcelado em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, a negociação entre as partes, conduzida por um sindicato forte e representativo, na esteira dos efeitos de uma crise financeira mundial para preservar os empregos, deve ser prestigiada.

O ministro Vieira de Mello afirmou que o ônus pela negociação foi transferido à União, que deixou de arrecadar tributos e contribuições sobre a parcela. O ministro Corrêa da Veiga estranhou que uma empresa distribua lucros em momento de crise. (E-RR 1903/2004-465-02-0.7 e E-ED-RR 1420/2003-463-02-0.9)


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Fonte: TST