Em decisão liminar, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Martin Schulze determinou que a General Motors do Brasil - GM, o Estado do Rio Grande do Sul e a FEPAM providenciem execução da compensação ambiental pela implantação do Pólo Automotivo em Gravataí, operando desde junho de 2000.
A compensação consiste na criação e manutenção de unidades de conservação, segundo projeto elaborado pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A ação foi proposta pelo MP, sob a alegação de que, apesar de estar operando desde 2000, a montadora não concluiu a compensação ambiental. Chamou atenção para o fato de que, apesar disso, o Estado e a GM estão em tratativas para ampliar a unidade de Gravataí.
Afirmou o magistrado que “a ausência de iniciativas para a criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral no Banhado dos Pachecos, bem como a não identificação de áreas a serem criadas no interior da Área de Proteção Ambiental do Banhado dos Pachecos, foi constatada pela auditoria contratada pela GM”.
Para o Shulze, os diversos entes envolvidos não observaram o cumprimento das medidas corretivas ao longo de quase de 10 anos de atividades da GM. Apontou que a responsabilidade pelos danos ambientais cabe a quem os provoca e a quem tem proveito da ação danosa, no caso a montadora, beneficiada diretamente, e o ente estatal, de forma indireta. Afirmou que também deve ser responsabilizada a FEPAM - a quem cabia a fiscalização - uma vez que não tomou nenhuma medida para fazer cumprir o indicado pelo próprio órgão.
O Estado deverá incluir no Orçamento de 2010 os valores necessários, hoje equivalente a mais de R$ 3,9 milhões. À GM caberá, no prazo de um ano, integralizar a mesma quantia. Até que seja integralizado no mínimo 0,5% do total do empreendimento, a FEPAM fica impedida de expedir qualquer nova licença de renovação ou ampliação para GM e/ou Governo do Estado relacionada ao Complexo.
Em caso de descumprimento, a Fundação e seu Diretor-Presidente que expedir a licença arcarão com multa de R$ 500 mil.(Proc. 10901084305)
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Fonte: TJRS