O CNJ emitiu Nota Técnica contrária a exclusão das micro, pequenas e médias empresas da penhora on-line de dinheiro nas execuções em geral. A manifestação da Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ é contrária à aprovação do artigo 70 da Lei de Convenção nº 2/2009, resultante da Medida Provisória nº 449/2008.
Segundo a nota, a alteração afeta diretamente “a efetividade dos processos judiciais de execução em geral”. Além disso, o CNJ considera que o artigo introduz “privilégio processual” às referidas empresas. Também pondera que o texto pode ser inconstitucional por regular matéria processual em projeto de lei de conversão de medida provisória.
Na nota, o CNJ também afirma que o momento é inoportuno para aprovação de tal mudança. “De um lado, o Judiciário tem-se esforçado em buscar a efetividade do processo (...), e, de outro, o Executivo, em ambiente de crise financeira mundial, empreende grande esforço para manutenção do equilíbrio fiscal, a ser abalado com a criação de súbito óbice para a presteza da atividade jurisdicional para arrecadação dos tributos e multas devidas à Fazenda Pública”.
A posição contrária do CNJ refere-se apenas ao artigo 70 que menciona a restrição da penhora on-line. No geral, o Conselho apóia as inovações trazidas pelo Projeto como: disposições tendentes a eliminar processos de execução de valores modestos, as facilidades do parcelamento de débitos tributários federais e o dever de observância às normas de incidência previdenciária nos acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.
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Fonte: CNJ