Minerador é obrigado a indenizar por danos ambientais


21.05.09 | Diversos

A juíza da Vara Federal de Caxias do Sul, Adriane Battisti, condenou um minerador a pagar R$ 3 mil de indenização por danos causados ao meio ambiente. A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), objetivava a recuperação dos danos ambientais provocados pelo réu.

A pedreira de basalto, utilizado na construção civil, foi desativada em 1997, quando a Patrulha Ambiental constatou que o mineral era extraído sem a licença da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e, tampouco, possuía a autorização de lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral.

Em vistoria realizada no local no ano de 2006, a Patrulha Ambiental constatou que a mina permanecia desativada e que o responsável pela mesma não havia recuperado ambientalmente a área. Assim, a Fepam realizou nova vistoria no ano passado, a pedido da Justiça Federal, na qual constatou que foi verificado “o desenvolvimento espontâneo da vegetação, sem qualquer intervenção humana”.

A magistrada afirmou que “especificamente tratando-se de dano ambiental, no caso em tela deverá ser priorizada a técnica do desestímulo, pois ações como a perpetrada pelo demandado devem ser coibidas, sob pena de se tornarem corriqueiras”. O montante a ser pago pelo réu será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.



.................
Fonte: TRF4