Os concursos para ingresso na magistratura seguirão as mesmas regras e padrões. É isso o que determina resolução do CNJ aprovada em sessão plenária .
Etapas - Pela nova resolução, reunidas em 38 páginas, os concursos para ingresso na magistratura serão compostos por cinco etapas. São elas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido até então.
Outra mudança significativa diz respeito à contratação de empresas terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral.
A partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondente a esses títulos. Com relação a vagas para portadores de deficiência, será reservado, no mínimo, 5% das vagas.
No que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.
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Fonte: CNJ