Mantidos novos credenciamentos de sociedades de Advogados junto ao Banco do Brasil


07.05.09 | Advocacia

A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a continuidade dos procedimentos de credenciamento de sociedades de advogados para a prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto ao Banco do Brasil.

A decisão vai vigorar até que a possível nulidade do Edital 2008/0425 (7421) SL seja examinada pelo Juízo de Direito da Comarca de São Paulo, considerado competente para conhecer o assunto, onde se localiza o Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil, órgão responsável pelo processamento do edital. 

O Sindicato dos Advogados no Rio Grande do Sul considera que o Edital contém cláusula que viola os princípios da isonomia e da competitividade da seleção. Inicialmente, o Juízo da 15ª Vara Cível de Porto Alegre conheceu do pedido e determinou a suspensão do procedimento de credenciamento.

Em 10/12/2008 o desembargador relator, Francisco José Moesch, deferiu a antecipação da tutela recursal a pedido do Banco do Brasil e suspendeu os efeitos da decisão de 1º Grau. 

Ao incluir o Agravo em pauta da 21ª Câmara Cível, o colegiado entendeu que o seu julgamento estava prejudicado diante da definição do foro competente para a questão ser o de São Paulo, mas manteve em vigor a suspensão da decisão. (Proc. nº: 70027877927)

Fonte: TJRS