Elvis Presley carioca consegue autorização na Justiça para mudar de nome
06.05.09 | Diversos
O TJRJ autorizou a mudança do nome de Elvis Presley Silveira Ferreira, 25 anos, já que o nome lhe causava constrangimentos e era motivo de chacota e brincadeiras desde a infância. A escolha foi feita por seu pai, que faleceu em agosto de 1977, aos 42 anos, e era fã do artista americano.
O autor do processo pediu ao TJRJ a retirada de Presley de seu nome, após entrar com recurso diante da sentença que negou o pedido em primeira instância na Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus de Itabapoana.
A juíza da Vara de Itabapoana, Mônica Pancho Emilião, considerou que a justiça brasileira só admite a alteração do prenome em hipóteses extraordinárias e ainda lembrou que o prazo para propor a ação, um ano após a maioridade, também havia expirado.
Já para o relator da apelação, desembargador Maurício Caldas Lopes, embasado em estudos psicológicos e em um laudo social, a alteração será benéfica, pois "o nome, composto de prenome e sobrenome, identidade externa da pessoa, se constitui em autêntico direito da personalidade (CCv, artigo 16) a essa inerente e quando exponha seu portador a situações de constrangimento e aflições, pode e deve ser alterado a pedido desse, em atenção à dignidade de que reveste a pessoa pela simples condição de ser e de devir".
Entretanto, o desembargador ponderou e afirmou que é preciso prudência na avaliação de cada caso.
De acordo com seu voto, “o segundo elemento de seu composto nome [do autor da ação], em verdade apelido de família de outrem, o constrange interna e externamente”, tornando-se, dessa forma, plausível de ser mudado, conforme determina a Constituição brasileira.
Elvis Silveira relatou que, evangélico há três anos, já foi questionado se o nome tem alguma relação com o consumo de drogas como o cantor americano, que era usuário declarado. Na infância, as piadas aconteciam, mas ele conseguia levar na brincadeira. Recentemente, a maior cena de constrangimento ocorreu quando foi renovar sua carteira de motorista no Detran.
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Fonte: Última Instância