Justiça decidiu sobre direito de preferência na subscrição de ações da Petroquímica Triunfo


04.05.09 | Diversos

A 16ª Câmara Cível do TJRS entendeu que a Petroplastic Indústria de Artefatos Plásticos Ltda poderá exercer seu direito de preferência na compra de ações oferecidas em 1986 para a integralização de capital da Petroquímica Triunfo, conforme acordo de acionistas, devendo depositar em juízo o valor das ações que pretender subscrever.

Os valores que vierem a ser depositados pela Petroplastic deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC até março de 1989 e depois pelo IGP-M, desde a data dos efetivos pagamentos em que a Petroquisa – Petrobras Química S.A. indevidamente fez o aporte financeiro para adquirir as ações da Petroquímica Triunfo que já vinham sendo discutidas judicialmente desde 1985.

Os três diferentes recursos foram relatados pela desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli. Para o Tribunal, as decisões definem o rumo definitivo da solução das questões envolvendo ações da Petroquímica Triunfo, surgidas há 24 anos.

Afirmou a Desembargadora Scalzilli que “incumbe que a Petroplastic, primeiramente, deposite em juízo o valor correspondente ao aporte de capital que deveria ter procedido na época, corrigido (...), o qual deverá ser entregue à Petroquisa, concomitante à transferência de propriedade dos referidos títulos, a ser procedida pela Petroquímica Triunfo S.A. em seus registros”.

Enquanto não ocorrer o depósito, sinaliza a magistrada, “é a Petrobrás Química S.A. – Petroquisa a proprietária das ações, cabendo-lhe os direitos e obrigações daí decorrentes, aí incluído o recebimento dos dividendos”.   (Procs. 70028668010, 70028668101 e 70029211026)



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Fonte: TJRS