A partir do próximo dia 18 de maio, todas as citações, intimações e notificações das partes, magistrados e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do CNJ (E-CNJ) serão feitas eletronicamente. A intimação eletrônica já vinha sendo executada para Tribunais e Corregedorias. A determinação está na Portaria 516. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.
A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, Tribunais e Corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do sistema E-CNJ após a digitação da senha e do login.
Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. Se o usuário não responder a intimação no prazo processual determinado, o sistema irá gerar o decurso de prazo. A intimação eletrônica está de acordo com a lei 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial.
Via postal - No caso de advogados, magistrados e partes ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos.
O credenciamento no E-CNJ, pode ser feito pelo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link Extranet do Judiciário/E-CNJ, disponível no Menu Principal.
Por e-mail - A intimação eletrônica é mais uma das facilidades oferecidas pela ferramenta, que também já informa por e-mail, através do serviço Push Processual E-CNJ, aos advogados sobre as movimentações diárias ocorridas em seus processos.
Desde que entrou em funcionamento, em 2 fevereiro de 2007, o E-CNJ já ultrapassou a marca de 9.700 processos autuados e distribuídos. Os processos cadastrados no sistema referem-se aos procedimentos de controle administrativo e pedidos de providências julgados pelos conselheiros, além de procedimentos disciplinares da Corregedoria Nacional de Justiça, entre outros.
Inicialmente, o acesso à íntegra dos processos eletrônicos era restrito aos funcionários, juízes e conselheiros do CNJ.
Em setembro de 2007, a ferramenta foi aprimorada e passou a permitir o cadastro de advogados para que eles pudessem acompanhar eletronicamente os casos de seu interesse. Em 2008, o E-CNJ também permitiu que os magistrados, as partes e tribunais (participantes do processo) pudessem ter acesso ao sistema eletrônico. Recentemente o acesso foi liberado também para as Corregedorias dos Tribunais
..................
Fonte: CNJ