Empresa de telefonia celular não tem obrigação de fornecer gratuitamente aparelho desejado pelo consumidor, por meio da promoção de bônus para clientes que troquem de aparelho. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, em ação movida contra a Vivo S/A.
O relator do recurso do cliente, Juiz Ricardo Torres Hermann, salientou que a empresa também não deve ser responsabilizada pela ausência de outros modelos de telefone na loja em que o autor da ação se dirigiu.
Em ação de obrigação de fazer contra a operadora, o recorrente alegou ter sido compelido pela Vivo a efetuar a troca de seu celular em razão da mudança de tecnologia CDMA para GSM. Reclamou não ter encontrado o aparelho pretendido na loja da Vivo e ser dever da empresa fornecê-lo.
De acordo com o magistrado, o recorrente não comprovou suas alegações. Salientou, ainda, que inexiste embasamento legal à pretensão do autor receber da ré o aparelho de telefone celular pretendido, de forma gratuita.
Com esse entendimento, o magistrado manteve sentença de improcedência do Juizado Especial Cível de Santa Vitória do Palmar. (Proc. 71001926476)
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Fonte: TJRS