PL busca recuperação fiscal no caso da Cofins


08.04.09 | Advocacia

O deputado federal Tadeu Filipelli (PMDB-DF) apresentou ao CFOAB, nesta terça-feira (07), os termos de seu projeto de conversão à Medida Provisória nº 449, de dezembro de 2008, já aprovado na Câmara dos Deputados, que altera a lei federal para parcelamento de débitos tributários e prevê remissão para alguns casos.

O parlamentar afirmou que, na parte administrativa fiscal, modificações foram feitas no projeto para atender a pleitos feitos pela OAB, e foi incluída a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades prestadoras de serviços profissionais – entre elas, as de advogados – no plano de recuperação fiscal de até 180 meses.

A Cofins não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas, as de advogados, em razão da Súmula 276 do STJ, que previa a isenção desse pagamento. Com a obrigatoriedade do recolhimento prevista a partir de recente decisão do STF, os advogados terão de recolher a contribuição referente aos últimos cinco anos e, segundo o parlamentar, poderão se socorrer desse plano de recuperação fiscal.

“Em momento algum os advogados estiveram em mora. Adotaram esse procedimento porque estavam balizados por uma súmula. Agora, serão obrigados a recolher. Então, acho mais do que justo poderem contar com um mecanismo que permite o parcelamento”, afirmou o deputado.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a decisão do STF, além de contrariar entendimento sumulado há mais de cinco anos pelo STJ e não aceitar a moderação para os efeitos da decisão, cria enorme prejuízo financeiro ao retroagir mais de uma década. “Esta medida certamente vai causar graves danos à saúde financeira dessas sociedades e dos profissionais, que não recolheram a Cofins ao longo deste período”, ressaltou Lamachia.

O dirigente da Ordem gaúcha lembrou ainda, que existe outro projeto de lei em tramitação no Senado, apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço, antes de 17 de setembro de 2008. “O objetivo da proposta é pôr fim a um impasse gerado por decisões do STJ e do STF, discordantes sobre o tema”, afirmou Lamachia. Para conferir o texto do PL, clique aqui.

 

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Com informações do CFOAB