Impedir entrada de estudante em ônibus gera reparação por danos morais


07.04.09 | Dano Moral

A 17ª Câmara Cível do TJRJ  condenou a empresa de ônibus Rio Douro a pagar R$ 10 mil de reparação  por dano moral a um estudante que foi impedido de entrar em um coletivo.

O autor, na época com oito anos de idade, tentou embarcar no veículo da empresa devidamente uniformizado e portando sua caderneta escolar, mas foi impedido pelo motorista, que chegou a empurrá-lo, provocando sua queda. O menino sofreu uma forte pancada na cabeça e diversas escoriações no braço.

Em primeira instância, a empresa de ônibus  já havia sido condenada a pagar indenização de R$ 500 por danos morais. O menino representado por sua mãe, recorreu da decisão e conseguiu aumentar o valor.

Para o relator do processo, desembargador Raul Celso Lins e Silva são diversos os relatos sobre a falta de educação e desrespeito dos condutores de ônibus com estudantes e idosos.

“A abusividade praticada pelo preposto da empresa de transportes gerou, portanto, dever de indenizar por flagrante desrespeito ao menor, através de um ato, no mínimo, negligente”, afirmou no acórdão.

O desembargador também ressaltou que o valor da indenização deve ser significativo para ter efeitos pedagógicos. “A verba indenizatória não visa apenas a reparar a dor subjetiva, mas também a coibir que tais atos equivocados se repitam”, disse na decisão.




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Fonte: Última Instância