Concedida união estável a casal com quase 80 anos


25.03.09 | Diversos

A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade.  O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto do desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas ´peculiaridades´ que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, “mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos”.

Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com “quase 80 anos de idade”. Considerou que “não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos”.  “Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma ´união estável´”, afirmou o julgador.

Para Portanova, “pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990”.  “Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o ´teto´ de um, ora sob o ´teto´ de outro”, considerou o magistrado. E acrescentou: “Note-se que não eram sempre e continuamente sob o ´mesmo teto´, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias”.

O desembargador valorizou o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos. “As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava”. Conclui o julgador que “induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família”. (Proc. 70027012988)



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Fonte: TJRS