STJ discute arredondamento de nota de candidato reprovado em estágio probatório


20.03.09 | Diversos

A 5ª Turma do STJ, pediu vista de um processo no qual um candidato reprovado no estágio probatório pede o arredondamento de pontos ou anulação da nota que o levou a perder o cargo de analista em Ciência e Tecnologia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O candidato obteve o percentual de pouco mais de 79,55% de aproveitamento no estágio, quando a portaria que regulava a matéria determinava um índice de 80%.

Das quatro fases de avaliação, nas quais se verificavam critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, obteve aprovação de 60% na primeira, 97% na segunda, 100% na terceira e 51% na quarta. Pela média ponderada, o candidato somou 79,55823%, sendo considerado inábil para ocupar o cargo.

De acordo com o TRF1, que negou o pedido do candidato, não há previsão legal para o Judiciário arredondar notas. No caso, seria a própria administração quem deveria ter feito, se julgasse conveniente. O percentual de 0,5% perdido pelo candidato representou um total de 30 pontos perdidos, num total dos 5.440 pontos previstos pela Portaria 4.596 do CNEN.

A defesa sustentou, no Tribunal local, que a ciência recomenda o acréscimo decimal na nota a ser lançada quando não há números inteiros obtidos e, no caso, deveriam ser aplicadas normas secundárias, como analogias, costumes, princípios e jurisprudência para justificar o acréscimo na nota do candidato, já que nem a lei nem a portaria fizeram tal previsão.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, o Poder Judiciário pode corrigir o ato quando há erro ou ilegalidade, mas não pode entrar no mérito administrativo, principalmente quando se discute o arredondamento de notas. O ministro Arnaldo Esteves, no entanto, pediu vista para melhor avaliar o caso, considerando a tamanha distorção de notas obtidas pelo candidato nas quatro fases de avaliação.




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Fonte: STJ