Tribunais têm autonomia para decidir horário de funcionamento


20.03.09 | Diversos

O CNJ, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014612) formulado pela OAB/AL, confirmou que os tribunais têm autonomia para estabelecer seu horário de funcionamento. A entidade questionou a edição da Resolução nº 07 de 2008, do TJAL, que alterou o horário de expediente do tribunal para o período das 7h30min às 13h30min.

Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, reconheceu a validade da resolução e recomendou que o horário de expediente fixado para as centrais de atendimento (interno), das 13h30min às 17h, seja estendido até às 18h. “Entendo que a resolução não extrapolou os limites da lei e da Constituição, mormente porque não há nenhum vício em seus pressupostos”, disse em seu voto.

Antes da edição da resolução nº 07/2008, o TJAL e as Varas da Capital funcionavam das 13h às 19h. Já as Comarcas e Varas do interior, das 7h às 13h. De acordo com o TJAL, a mudança ocorreu com o objetivo de reduzir os custos do Judiciário local e uniformizar o horário de expediente na Capital e no interior. Pelos estudos do tribunal, com a diminuição do consumo de energia elétrica, haveria uma economia de R$ 340 mil por ano nos cofres públicos.

A OAB/AL argumentou que a mudança traria morosidade aos processos, impediria os advogados de conciliar atividades na Capital e interior, dificultaria a atividade de magistério e a acumulação pelos magistrados como titular em Comarcas da Capital e substituto no interior.

No Rio Grande do Sul, os setores administrativos do TJRS passaram a funcionar em turno integral e ininterrupto, das 9h às 19h. A partir de 03 de agosto, todos os setores do TJRS funcionarão no mesmo período.



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Fonte: CNJ