A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu a decisão do TJAL que equiparou o salário de procuradores ao dos integrantes do Executivo. A ministra aplicou ao caso o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula 339 do Supremo).
O pedido de liminar foi apresentado pelo Estado de Alagoas em ação cautelar, para que, até a análise de mérito, um recurso extraordinário interposto pelo Estado na corte tenha efeito suspensivo.
O caso começou em fevereiro de 2006, quando procuradores do Legislativo entraram com mandado de segurança contra ato da mesa diretora da Assembleia Legislativa. Segundo eles, a casa não assegurou imediata paridade de vencimentos com os procuradores do estado como determinada no artigo 158 da Constituição de Alagoas.
O dispositivo prevê lei complementar para dispor sobre a organização da carreira de procurador de estado. Seu parágrafo único aplica aos procuradores dos poderes Legislativo e Judiciário, no que couberem, as disposições pertinentes a direitos, proibições e forma de investidura — vedada a instituição, para uns e outros, de vantagens diversas daquelas atribuídas aos do Poder Executivo.
O Estado de Alagoas, no entanto, considera que o assunto não cabe à Assembleia, uma vez que a competência para iniciativa de matéria de servidor público seria do chefe do Poder Executivo. (AC 2.285 e RE 597.242).
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Fonte: STF