Candidata eliminada no teste físico pode continuar no certame


12.03.09 | Diversos

Uma candidata ao cargo de gari, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência, teve o direito garantido de continuar nas demais fases do certame. Sendo aprovada nas provas objetivas, ficando na 46ª colocação, a candidata foi excluída da lista de aprovados por não poder ter se submetido à prova de capacidade física.

O edital do certame definiu três fases para o concurso, a primeira corresponde à prova objetiva de múltipla escolha, a segunda de capacidade física e a terceira de investigação social, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência. No dia do exame de capacidade física a candidata compareceu ao local de prova com atestado médico, declarando sua incapacidade de participar dessa etapa.

De acordo com os desembargadores da 1ª Câmara Cível, o fato de não ter participado do exame físico por orientação médica não é um motivo suficiente para sua exclusão do processo seletivo, pois essa avaliação deveria ter sido diferenciada para as portadoras de necessidades especiais.

“Desta forma, conclui-se neste caso que o princípio constitucional da igualdade material não está sendo preservado, posto que não se pode exigir que pessoa portadora de necessidade especial incompatível com grande esforço físico, seja submetida a mesma forma de avaliação física dispensada aos candidatos sem deficiência”, destacou o relator, desembargador Expedito Ferreira.

O magistrado determinou que a candidata poderá participar das demais fases do concurso. Sendo aprovada será submetida à Junta Médica do Estado, conforme prevê o edital. (Proc.nº:processo número 2008.001626-5).



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Fonte: TRT3