O procurador-geral de Justiça, Celso Lobato, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade para retirar do ordenamento jurídico parte do artigo de uma lei e a íntegra de outra, do município de Sinimbu, que dispõem sobre a concessão de auxílio para o transporte escolar.
A norma do município gaúcho condicionava a oferta de transporte gratuito a crianças e adolescentes levando em conta a distância de três quilômetros a ser percorrida. De acordo com o MP, a medida afronta as Constituições Federal e Estadual, uma vez que, no caso, “obrigar as crianças e adolescentes a percorrerem larga distância corresponde ao não fornecimento do transporte”.
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Fonte: MPRS