Transmitir Voz do Brasil é obrigação das emissoras de rádio


04.03.09 | Diversos

A Corte Especial do TRF4 negou recurso da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) e afirmou a constitucionalidade da obrigação imposta aos veículos de comunicação de retransmitirem o programa Voz do Brasil.

 

A ACAERT sustentou que o art. 220 da Constituição Federal prevê a liberdade de expressão, proibindo qualquer restrição à manifestação de pensamento, à criação, à expressão ou à informação. Para a associação, a imposição do programa seria inconstitucional.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Flores Lenz, a obrigatoriedade de retransmissão diária do programa Voz do Brasil não fere a liberdade de informação prevista na Constituição, na medida em que não interfere no conteúdo das transmissões radiofônicas.

 

O magistrado lembrou, ainda, que a exploração dos serviços de telecomunicações compete à União, que pode fazê-la diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, frisando que é direito da população ter acesso à informação sobre a atuação governamental.

 

Quanto ao horário de transmissão, conforme Lenz, a flexibilização tem amparo na jurisprudência da corte, podendo o programa ser transmitido em qualquer horário dentro da programação diária. (AINC 2005.72.00.000550-6/TRF).



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Fonte: TRF4