Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook em julgamento


03.03.09 | Diversos

O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo CNJ.

Na decisão vem referido que em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa.

O expediente que tramita no CNJ relata incidente ocorrido em 28 de agosto de 2007 num júri realizado na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). No local, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões, sendo alertado pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior para que desconectasse o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado. Segundo o expediente, o juiz agiu também sob o incentivo do promotor de justiça presente à sessão de julgamento.

Nos antecedentes do caso, há uma quizila pessoal anterior entre os dois operadores do Direito. O advogado Ribeiro da Costa relatou que "alguns meses antes da sessão plenária em referência, representou contra o juiz requerido, por excesso de prazo, por entender ser o único meio possível para impulsionar o andamento de uma ação popular". Após a notificação para que se manifestasse, o magistrado Nilson de Paula proferiu decisão.

O advogado entendeu que "a proibição da utilização da energia do salão do júri tenha sido um ato de retaliação, uma vez que, feita consulta à secretaria do foro local, não se levantou nenhum precedente, ou controvérsia semelhantes a este respeito".

O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o  custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.

O CNJ respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que "o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar".  (PP nº 20071000013561).



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Fonte: CNJ