A 4ª Turma do TRF4 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que obriga as empresas de transporte interestadual Viação Itapemirim e Real Expresso a disponibilizarem ônibus convencionais em todas as linhas que operam no território nacional.
Conforme o MPF, as concessionárias estariam disponibilizando apenas veículos com serviço executivo, causando danos aos usuários, obrigados a pagar tarifas maiores por falta de opção. Segundo a decisão, em caso de só haver ônibus executivos, as tarifas deverão ser cobradas como se convencionais fossem.
O desembargador federal Edgard Lippmann Junior, relator do processo no TRF4, destacou que "em razão da continuidade dos serviços públicos, é reconhecida como indevida a supressão de viagens em ônibus convencional, por inobservância da frequência mínima determinada pela normativa própria, sem qualquer comunicação à agência reguladora".
O MPF ajuizou a ação civil pública após receber a reclamação de um passageiro sobre a indisponibilidade de serviço em ônibus convencional para a linha Porto Alegre-Brasília. Outras irregularidades foram constatadas e a decisão judicial também inclui a ordem de que as empresas garantam a frequência mínima nas linhas, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis havia condenado as empresas a pagarem indenização por danos coletivos aos consumidores devido à diminuição do serviço sem autorização dos órgãos competentes, o que não foi mantido pela corte. A Turma entendeu que os ajustes necessários já foram providenciados, sendo a medida desnecessária. (Proc.nº: 2005.72.00.003181-5/TRF)
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Fonte: TRF4