Agravamento de doença pelo ambiente profissional configura acidente de trabalho


18.02.09 | Trabalhista

A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou tratar-se de acidente de trabalho o agravamento de doença causado pelo ambiente profissional e pela própria atividade desenvolvida por trabalhadora. A decisão beneficia portadora de Asma Brônquica, que trabalhava em máquina de operação de pintura, ficando exposta a produtos químicos alergenos.

O Colegiado afirmou que o auxílio-acidente deve ser concedido quando verificada a ocorrência de concausa entre as atividades laborais e o surgimento ou piora de moléstia.

O INSS apelou da sentença que condenou a autarquia ao pagamento das parcelas de auxílio-acidente vencidas desde 2 de maio de 2002, com correção monetária pelo IGP-DI, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal.

Com base nos laudos periciais, o relator do recurso, o juiz convocado Léo Pilau Júnior, destacou que os produtos químicos manuseados pela trabalhadora são desencadeantes de episódios de broncoespasmo em indivíduos asmáticos, porém não causadores da doença.

No caso, entendeu que a doença genética da autora foi agravada pela exposição a fatores alérgicos como tinta, solventes e substâncias nocivas inaláveis. Salientou não se tratar de invalidez, mas sim de redução da capacidade laborativa devido o agravamento da asma por fatores ocupacionais. Quando do ajuizamento da ação, lembrou, a demandante ainda possuía vínculo empregatício.

Na avaliação do magistrado, ainda, a concessão do benefício previdenciário está condicionada à existência de sequelas de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade laborativa ou modificação da atividade que o trabalhador desenvolvia anteriormente. A previsão está contida no art. 86, caput, e § 4º da Lei 8.213/91. (Proc. 10500096689).

Fonte: TJRS