Ex-gerente não consegue equiparação salarial


13.02.09 | Trabalhista

Depois de 19 anos de trabalho na Santista Têxtil Brasil, um empregado da filial de Brasília foi demitido e entrou na Justiça pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais que supunha de direito. Ele alegou que desempenhava funções idênticas às de um colega que recebia salário maior. Embora tenha obtido sucesso nas instâncias anteriores, a 8ª Turma do TST concluiu que os requisitos necessários à equiparação salarial entre os dois empregados não foram contemplados. Assim, o TST reformou a decisão do TRT10 e excluiu da condenação as verbas correspondentes.

Sua história na empresa começou em agosto de 1983, quando foi contratado como “programador trainee”, e terminou com a demissão, em abril de 2004, quando era responsável pela área administrativa do moinho. Na petição inicial, informou que, posteriormente à sua contratação, a empresa admitiu outro colega com as mesmas funções que as suas, mas com salário maior. Apenas os nomes dos cargos eram diferentes: ele, gerente administrativo financeiro e, o outro, gerente geral. Mas, segundo ele, “no dia a dia os dois faziam o mesmo trabalho”.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o colega ganhava mais porque era superior imediato do reclamante e que, além da gerência geral de todas as áreas do moinho, cabia-lhe também a da Agropecuária Jauense, pertencente ao mesmo grupo econômico. Reforçou que não existia a isonomia, que o tempo de função do colega era superior a dois anos em relação à data em que o autor da reclamação foi promovido e que dessa forma não se podia falar em igualdade salarial. No final, ganhou o reclamante.

Com a sentença confirmada pelo TRT10, a Santista interpôs recurso para o TST defendendo a descaracterização da equiparação salarial, pois entendia que a identidade de funções entre os dois gerentes não foi comprovada. Ao examinar o recurso na 8ª Turma, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, verificou que a empresa tinha razão.

“A instância ordinária transcreveu depoimentos aptos a comprovar que as atividades exercidas por ambos não eram idênticas, principalmente porque suas responsabilidades recaíam sobre diferentes áreas de atuação da empresa”, observou Maria Cristina.

A ministra esclareceu que a identidade de funções é um dos requisitos necessários para se reconhecer a equiparação salarial. (RR-269-2005-005-10-85.9).

Fonte: TST