O juiz federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, proferiu sentença determinando à Universidade Tecnológica Federal do Paraná que disponibilize um intérprete de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) para que o impetrante C.L.F.C., portador de deficiência auditiva grave, possa acompanhar o curso de Tecnologia de Sistemas para Internet.
O autor frequenta o curso desde 2006 e, durante um ano, a UTFPR contratou o intérprete; decorrido esse período o intérprete deixou a instituição, ficando o impetrante novamente sem o devido acompanhamento.
De acordo com os autos, a sentença deve ser cumprida imediatamente, devido ao início de um novo semestre letivo. (Mandado de segurança nº 2008.70.00.017365-5).
Fonte: TRF4