A Justiça Federal de Santa Catarina extinguiu uma ação popular proposta para suspender a eficácia de três artigos da Medida Provisória nº 451, publicada em 16 de dezembro, que, entre outras providências, exclui da cobertura do seguro obrigatório de veículos (DPVAT) as despesas decorrentes do atendimento médico ou hospitalar efetuados em estabelecimento credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a ação popular não é o meio processual adequado para discutir a questão e extinguiu o processo sem julgar o mérito.
“O objeto da presente demanda não consiste em ato administrativo vinculado à gestão do patrimônio público, passível de ação popular, mas ato legislativo sujeito a meios próprios de impugnação”, explicou Barcellos na sentença.
Segundo a ação, os artigos contestados causariam prejuízo aos hospitais públicos e a MP não teria os requisitos de urgência e relevância. O juiz observou, ainda, que “inexistem efeitos concretos derivados diretamente da norma impugnada” e que “se trata de questão reservada à ação direta de inconstitucionalidade perante o STF”. A ação foi proposta contra a União e contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Cabe recurso. (Processo nº 2009.72.00.000999-2).
Fonte: TRF4