Reaberta ação contra juíza que mandou prender menor no Pará


12.02.09 | Diversos

O CNJ determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão de uma menor no município de Abaetetuba (PA) em 2007. O CNJ revisou a decisão do TJPA, que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza Clarice Maria de Andrade.

O conselheiro relator do processo de revisão disciplinar, Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo disciplinar: a prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à Corregedoria do TJPA. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.

A prisão da menor foi realizada no dia 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara de Abaetetuba, teria sido comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia da Abaetetuba. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato.

Em sua defesa, a magistrada alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante e que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manutenção de homens e mulheres nas mesmas celas nas delegacias de polícia do Pará. Além disso, afirmou não saber da prisão da menor na mesma cela dos presos masculinos e não saber que a menina era menor de idade.

A sindicância foi instalada pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, em 23 de novembro de 2007, para apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade. O caso ganhou repercussão nacional e a menor foi submetida à violência durante o período em que permaneceu na cela com os outros detentos.

A sindicância constatou a existência de documento falso apresentado à Corregedoria de Justiça do Interior. O documento seria a Certidão expedida pelo Diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, que autorizava a transferência da presa da delegacia para a capital do Estado. O referido ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.

Apesar da recomendação da Corregedoria de Justiça do Pará pela abertura do Processo Disciplinar, o Tribunal do Estado decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Dessa forma, não houve prosseguimento das investigações, o que impediu a responsabilização dos envolvidos na decisão.

De acordo com o relatório do conselheiro Mairan Maia, “a decisão de nãoinstauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão plenária do TJPA mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.

Fonte: CNJ