Pai biológico e padrasto de menino norte-americano entram em acordo no STJ


10.02.09 | Família

A audiência de conciliação realizada pelo ministro do STJ Luís Felipe Salomão, em que um pai norte-americano e um padastro brasileiro disputavam a guarda de um menino de oito anos terminou em acordo. Após mais de seis horas de sessão, ficou definido que, a partir desta semana, o parente dos Estados Unidos terá o direito de visitar seu filho sempre que vier ao país. A única exigência é avisar com antecedência.

De acordo com informações do STJ, o ministro ressalta que o acordo significa uma grande vitória e também confirma o papel conciliador da Corte. Ele disse que a pacificação do conflito por meio da conciliação é uma conquista que deve ser sempre comemorada, principalmente com a consciência das partes em perceber que a negociação é o melhor caminho para o avanço conjunto de ambos. O magistrado ainda afirmou que o julgamento do conflito de competência pela 2ª Seção do STJ deve acontecer em curto espaço de tempo.

A questão da guarda do menino de 8 anos está na Justiça brasileira desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, então com quase três anos de idade, sem a autorização do pai. Ela conseguiu a guarda definitiva do menino no próprio STJ.

Entretanto, com o seu falecimento, em agosto de 2008, no parto do seu segundo filho (meio irmão do menor e filho do padrasto), o pai biológico ingressou com uma ação de busca e apreensão, movida pela União, na qual pede o cumprimento do Tratado de Viena. O padrasto pede o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

A Justiça estadual, em que o padrasto pede a guarda do enteado, já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança. O tribunal federal, onde tramita a ação de busca e apreensão, concedeu ao pai biológico o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.

Em razão da discordância entre as decisões, o norte-americano ingressou com o conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão.

Fonte: STJ