Vítima ganha danos morais e estéticos após tentativa de assassinato


03.02.09 | Dano Moral

O Tribunal do Júri de Porto Alegre considerou L.S. culpado de tentativa de homicídio ao atirar nove vezes contra R.N.S., em crime ocorrido na parada 15 da Estrada João de Oliveira Remião, em 26 de agosto de 2005.

Atendendo a alterações recentes do Código de Processo Penal, L.S., a juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels, do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri, além da pena de quinze anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, também condenou o réu a pagar a reparação de R$ 10 mil a título de reparação mínima pelos danos estéticos e morais causados à vítima.

R.N.S. foi atingido pelas costas, fato que o impediu de tentar qualquer tipo de defesa. Desde então faz uso de cadeira de rodas para poder locomover-se. O Júri concluiu pela absolvição de outros dois réus no processo, L.F.R.M. e P.A.D.S., acolhendo a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa.

Embora devidamente intimado, a sessão ocorreu sem presença de L. S., situação prevista na lei de número 11.689, art. 457, que sustenta: “O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado”.  A magistrada Rosane renovou o mandado de prisão de L.S. Cabe recurso ao TJRS. (Processo nº 20700541480).

Fonte: TJRS