O corregedor geral do CNJ, ministro Gilson Dipp, recomendou a todas as operadoras de telefonia fixa e móvel do país que as informações sobre pedidos de interceptação telefônica passem a ser fornecidas ao Judiciário somente por meio eletrônico.
Segundo o corregedor, a comunicação via e-mail será uma forma de garantir a veracidade destes pedidos, uma vez que ofícios impressos referentes a pedidos de interceptação telefônica são mais fáceis de sofrer falsificação, por parte de pessoas inidôneas. O corregedor também destacou a importância, na reunião, de terem sido discutidas formas que levarão a um padrão dos procedimentos de interceptação nos órgãos do Poder Judiciário. A ideia é aprimorar a Resolução nº 59, do CNJ, que trata dessa uniformização.
De acordo com Dipp, as operadoras ficaram de repassar todas as informações possíveis sobre os pedidos recebidos e as interceptações feitas mediante solicitação judicial, daqui por diante. As operadoras também deverão estudar propostas sobre estes procedimentos que levem a uma uniformização, a serem apresentadas posteriormente ao CNJ.
Conforme o ministro, as disparidades observadas entre o número de interceptações telefônicas apontado pela CPI dos Grampos e o número divulgado pela corregedoria do CNJ são resultado de diferenças diversas: “de metodologia, de critérios e de contabilização observados por parte da apuração dos dados pelas operadoras”, enfatizou.
“Algumas operadoras contabilizaram, dentre as interceptações, todos os números discados por um determinado telefone e não o que foi solicitado pela polícia, por exemplo. Já outras contabilizaram a troca de chips de celulares como se fossem interceptações”, contou o ministro, dentre diversos casos ocorridos que levaram à confusão de dados.
Dipp deixou claro, no entanto, que o que interessa é o futuro, motivo pelo qual o CNJ está empenhado em regulamentar, daqui por diante, esse tipo de prova. Apesar de não ter números precisos, o ministro ressaltou que todas as operadoras confirmaram, durante a reunião, ter havido uma redução de cerca de 30% das demandas de interceptação.
Um procedimento que, segundo o corregedor, mostra dois fatos. Primeiro: que as interceptações são uma prova judicial que estava sendo usada desnecessariamente em vários casos. Depois, que tal mentalidade de apuração com base em interceptações já está sendo modificada. “O ideal é que esse tipo de procedimento seja utilizado apenas quando estritamente necessário”, disse Dipp, acrescentando que tal efeito didático pode ser creditado às iniciativas tomadas pelo CNJ em relação à questão.
Fonte: CNJ