Ibama é desobrigado de fiscalizar empreendimentos


28.01.09 | Diversos

No exercício da presidência do STF, o ministro Cezar Peluso, desobrigou o Ibama de realizar licenciamento ambiental e fiscalização de determinadas obras realizadas em Salvador (BA).

O magistrado deferiu pedido de suspensão de tutela antecipada ajuizado pelo Ibama contra decisão do TRF1. Essa decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada por instituições no estado da Bahia que discutem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em Salvador e apontam artigos do documento que podem causar degradação ambiental à cidade.

“A decisão impugnada, ao declarar provisoriamente a competência do Ibama para licenciamento ambiental e fiscalização de todas as obras em curso naquela região, impõe-lhe dever jurídico, em tese, inexistente, com grave dano ao planejamento e execução de suas ações institucionais, como se infere à documentação apresentada”, afirmou o ministro, ao decidir pelo deferimento do pedido. Segundo Peluso, o Ibama juntou documento da Superintendência Regional do estado da Bahia, a qual revela insuficiência de recursos materiais, humanos e orçamentários para a prestação dos serviços impostos pelo ato do TRF1.

Peluso entendeu que o ato questionado deve ser suspenso até o julgamento final da causa, com o restabelecimento da competência dos órgãos estaduais e municipais para o licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos localizados em Salvador, na Bahia. (STA 286)




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Fonte: STF