Empresa inadimplente não obtém suspensão de corte de energia


28.01.09 | Diversos

A Companhia Energética de Pernambuco pode manter suspenso o fornecimento de energia à ICP Indústria Cerâmica de Paudalho por inadimplência. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a medida cautelar em que a empresa pretendia restabelecer o serviço.

A empresa de cerâmica alegou que precisa da energia para exercer regularmente suas atividades, que geram diversos empregos diretos e indiretos. Argumenta que há apenas um débito, do mês de novembro, que possibilitaria a interrupção do fornecimento de energia, já que outros débitos estão sendo discutidos judicialmente. A empresa pediu o imediato restabelecimento do serviço até o julgamento final da ação, mediante o pagamento da fatura de dezembro e dos meses subsequentes.

O presidente do STJ considerou não ter sido demonstrada a plausibilidade do direito, o que caracteriza ausência de fumaça do bom direito, requisito para a concessão da medida cautelar. Rocha ressaltou que o STJ já decidiu que o corte no fornecimento de energia elétrica em decorrência de mora não fere o Código de Defesa do Consumidor e é permitido pela Lei nº 8.987/95.

Por fim, o ministro destacou que, de acordo com os autos, as cobranças são referentes não só a débitos antigos, mas também a débitos recentes, inclusive a todos os meses do ano de 2008. Para o presidente do STJ, isso evidencia a atitude contumaz da empresa, o que não é aprovado pelo tribunal. (MC 15156).


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Fonte: STJ