Detran questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho que considerou lei inconstitucional


27.01.09 | Diversos

O Detran-PE ajuizou pedido de liminar questionando junto ao STF, uma decisão do TRT regional, que teria contrariado a súmula Vinculante número 10, que foi editada pelo STF em junho de 2008. O departamento pede a imediata suspensão do trâmite da Reclamação Trabalhista, até que seja julgada pela Suprema Corte.

O caso aconteceu quando a justiça julgou a reclamação trabalhista de um funcionário terceirizado que prestava serviço para o Detran-PE, condenando em 1ª Instância órgão a pagar verbas trabalhistas ao funcionário. O Detran então recorreu ao TRT, alegando que a decisão violava o artigo 71 da Lei 8.666/93, que determina que a “inadimplência de contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.”

O TRT, no entanto, manteve a decisão da 1ª Instância, decidindo que o artigo 71 da referida lei seria inconstitucional.

O Dentran-PE aponta que essa decisão não respeitou a Súmula Vinculante nº 10, que confirmou a competência exclusiva do Plenário do STF para declarar a inconstitucionalidade de lei ou afastar sua incidência.