A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4343/08, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que consolida no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC) legislações cíveis sobre direito de família e condomínios. O parlamentar é relator do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Cíveis e a proposta é resultado dos estudos realizados durante as atividades do colegiado.
O projeto apenas sistematiza as normas sem alterar seu conteúdo, já que se trata de mera consolidação. "Mantemos a coerência da legislação e, ao mesmo tempo, aproveitamos a oportunidade para arrumar um pouco o caos legislativo em que nos encontramos", esclarece o parlamentar.
O Código Civil de 2002 revogou tacitamente, no todo ou em parte, estatutos cíveis como a Lei do Divórcio e a Lei de Investigação de Paternidade. O projeto revoga expressamente essas normas e transfere seus dispositivos ainda em vigor para o Código Civil e para o Código de Processo Civil.
De acordo com o projeto, a separação judicial e o divórcio passam a ser regulados integralmente pelos códigos Civil e de Processo Civil.
Basicamente são remanejadas para o Código Civil normas gerais, como a que define os efeitos da separação judicial a partir da sentença definitiva; e a que proíbe que casais divorciados restabeleçam a união conjugal, a não ser mediante novo casamento.
No CPC, foram alocadas todas as regras processuais extravagantes (fora do Código) relativas à separação judicial e ao divórcio.
O projeto revoga também a Lei 8.971/94 - que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. "A regra que garante metade dos bens adquiridos pelo esforço comum a cada um dos integrantes da união estável já está prevista no Código Civil", afirmou Carneiro. Além disso, o código abre a possibilidade de o casal definir uma forma diferente de divisão de bens.
A proposta de consolidação revoga a Lei 9.278/96, que reconhece a união estável, questão já disciplinada no Código Civil. O projeto transporta para o texto codificado, no entanto, os dispositivos que obrigam a um companheiro a prestar alimentos ao outro, após a dissolução da união estável, e asseguram a qualquer dos dois o direito de continuar na residência da família em casa de morte do outro.
O projeto revoga também a Lei 1.110/50, que trata do reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso, matéria que já é regulada na Lei de Registros Públicos e no Código Civil. A Lei de Investigação de Paternidade, de acordo com o projeto, será revogada. Sua parte processual passa para o CPC e o restante, para o Código Civil.
Parte do Título I da Lei 4591/64, que regula os condomínios, foi revogado pelo Código Civil, que atualizou as regras sobre o tema. O projeto transfere os dispositivos da antiga lei, ainda em vigor para o texto codificado.
Passam para o Código Civil, por exemplo, as regras sobre fixação da remuneração do síndico e sobre a contratação de seguro contra incêndio ou destruição.
O PL 4343/08, antes de ir a Plenário, será analisado pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara