Homossexual garante direito à paternidade


23.01.09 | Diversos

Considerada de vanguarda em assuntos ligados a homossexualismo, a Justiça gaúcha deu mais uma sentença pioneira em benefício a casais gays. Um empresário de Viamão conquistou o direito de adotar oficialmente uma criança, que estava registrada somente em nome do seu companheiro, já morto.

O menino, hoje com 11 anos, foi adotado pelo casal de gays há quatro anos. Na época, a documentação foi encaminhada em nome de somente um deles para facilitar o andamento do processo. Em junho do ano passado, os dois entraram com uma ação para o reconhecimento da paternidade de ambos. Já que juntos educavam e mantinham financeiramente o garoto, queriam compartilhar o reconhecimento oficial.

Em agosto, no entanto, o funcionário público que mantinha a guarda do menino morreu. O empresário de Viamão manteve o processo pedindo a adoção pelos dois. No final do ano, a Justiça acatou. Na sentença, conhecida apenas agora, o juiz da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, determina que a criança passe a ter o sobrenome dos dois pais e que seus documentos sejam alterados. Aponta, ainda, mudança na certidão de nascimento para retirar as palavras mãe, avós maternos e paternos. No documento está grafado apenas “pais” e “avós”.

Com as mudanças no registro do menino, ele passa a ter os sobrenomes dos dois pais em todos os documentos. Na certidão de nascimento, aparecem os nomes dos quatro avós, sem especificar quem são avós paternos ou maternos. Assim, ele passa a ter todos os diretos hereditários dos dois pais. A palavra “mãe” não aparecer nos documentos. No entanto, ainda não está definido como ficarão os demais documentos nos campos onde aparece nome do pai e nome da mãe.

No Rio Grande do Sul, a adoção de crianças por casais gays vem sendo reconhecida pelo Judiciário desde 2006. Neste caso, a novidade é o reconhecimento de paternidade após um membro do casal ter morrido. Assim, todos os direitos jurídicos do menino estão garantidos. Se o pedido de adoção não fosse aceito, hoje o garoto estaria órfão do ponto de vista legal.

“É mais um avanço da Justiça. Uma nova visão que poderá valer para outras decisões em todo o país. A decisão estabelece prioridade no atendimento à criança, independentemente da orientação sexual dos pais”, disse a advogada Maria Cristina Franceschi, que trabalhou no processo pelo Grupo Somos, ONG defensora dos direitos dos homossexuais.

Para Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e advogada especializada em direito homoafetivo, a posição do Judiciário gaúcho representa mais um passo no reconhecimento de famílias formadas por casais gays. “A Justiça enxergou a vida como ela é. A criança, ainda que adotada formalmente por um deles, de fato tinha dois pais”, observou.

A partir de agora, o empresário e o filho começam outra batalha: a confecção de documentos e preenchimento de cadastros. Para fazer o CPF do garoto, por exemplo, encontraram dificuldade porque o sistema da Receita Federal pedia apenas o nome da mãe.



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Fonte: Zero Hora