A empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A não terá que pagar multa no valor de R$ 1,64 milhão por descumprir o contrato firmado com o Ministério da Integração Nacional para as obras de transposição do Rio São Francisco. A multa, com vencimento na última segunda-feira (19), foi suspensa por determinação do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Em 11 de novembro de 2008, a empresa foi notificada pela Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica com a aplicação da multa de R$ 1.641.216,45. O mesmo ofício estipulou o prazo de cinco dias para apresentação de recurso administrativo. De acordo com a construtora, o recurso não foi admitido sob a justificativa de ter sido apresentado no dia 19 de novembro de 2008, um dia fora do prazo.
A construtora ingressou com mandado de segurança no STJ alegando que o recurso foi protocolizado no dia 18 de novembro de 2008, portanto dentro do prazo legal. Cópia do recurso administrativo com o carimbo do protocolo comprova a alegação.
Depois de analisar os documentos apresentados e constatar a urgência da decisão devido à data de vencimento da multa, o ministro Cesar Asfor Rocha deferiu a liminar, suspendendo a aplicação da multa até o julgamento do mérito do mandado de segurança pela 1ª Seção do STJ. (MS 14092).
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Fonte: STJ